Damos o Caminho›Lei 23/2026
Mecanismo de Continuidade Territorial
A Lei 23/2026 acabou com o limite máximo de reembolso das viagens entre a Madeira e o continente. A página oficial, atualizada a 9 de setembro, continua a dizer 400 €. Em duas viagens nossas acima desse valor, o limite não foi aplicado.
Em vigor desde 6 de junho de 2026. O montante máximo elegível foi eliminado do regime.
Página do serviço no gov.pt, atualizada a 9 de setembro de 2026. Continua a indicar o limite antigo.
Pedido MCT20260194708: custo 444,15 €, copagamento 79 €, reembolso 365,15 €. Pago a 8 de setembro.
Escreva o custo elegível da sua viagem de ida e volta, em classe económica.
Só é reembolsada a tarifa em classe económica. Copagamento de residente: 79 € (estudante 59 €). Isto é uma comparação, não uma garantia — a decisão é sempre do serviço.
Levantados em pedidos reais, não na documentação. Cada um está mostrado no ecrã certo do pedido em cinco passos.
Quem escolhe o bilhete a pensar no tecto está a limitar-se sozinho. Dois pedidos nossos acima de 400 € foram pagos na íntegra, menos o copagamento.
No quarto passo, a pergunta «Vai participar na viagem?» abre em «Não». Nesse estado não há campos de valores e o reembolso fica a 0 €.
YP, YQ, PT, XP e J9 passam vazios sem erro. Num bilhete normal são cerca de 157 € — mais de um terço do reembolso.
Copiar esse número para o campo da tarifa duplica a sobretaxa de combustível e devolve o pedido para correção.
Ao reabrir um rascunho de ida e volta, o e-ticket e a tarifa do regresso aparecem vazios. Ao sair, o total da lista também cai — num pedido nosso, de 208 € para 118 €. Preencha e submeta de uma vez.
O link está lá e não faz nada. Um rascunho começado fica na sua lista para sempre.
Não. A Lei 23/2026 está em vigor desde 6 de junho de 2026 e eliminou do regime o montante máximo de reembolso. A página do serviço no gov.pt, atualizada a 9 de setembro de 2026, continua a indicar 400 € — é um número desatualizado, não a regra em vigor.
Pelas regras novas, 521 €: ao custo subtrai-se apenas o copagamento, 79 € para residente. Pela regra antiga seriam 321 €, porque só se consideravam até 400 €. A diferença, neste exemplo, é de 200 €.
É a parte que o passageiro paga do seu bolso: 79 € para residente e 59 € para estudante. É descontada em qualquer pedido e não pode ser evitada.
Quem vive na Madeira ou em Porto Santo há mais de seis meses, voou entre a ilha e o continente ou entre regiões autónomas, e comprou o bilhete em seu nome a partir de 15 de janeiro de 2026. Estrangeiros precisam de título de residência válido.
Online, em www.ssm.gov.pt, com entrada por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. São precisos dois documentos da companhia aérea: a fatura e o comprovativo de viagem.
Nos nossos três pedidos passaram 15, 12 e 2 dias entre submeter e receber. O pedido é visto por um operador, que aprova cada anexo separadamente — daí a diferença.
Se tem direito, é assim que se submete — ecrã a ecrã.